Notícias, seus direitos, inss, aposentadoria, como se aposentar
Não ter um emprego com registro em carteira de trabalho gera inúmeras incertezas. Principalmente quando se está em vulnerabilidade social. A aposentadoria para pessoa de baixa renda, por exemplo, é um preocupação muito frequente.Mas, existe uma forma de contribuição da aposentadoria para pessoa de baixa renda. Pensada pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
Reconhecendo que o país possuí cada vez mais desempregados, pessoas em vulnerabilidade social, donas de casa e empregados não formais.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) criou em 2011, a contribuição à previdência social por parte de pessoas de baixa renda.
O projeto determina que sejam destinados, mensalmente, uma alíquota de 5% sobre salário mínimo para a previdência. Esse valor, deve ser em média R$50, dependendo do atual valor do salário federal.
A forma como essa contribuição deve ser feita, como data de vencimento, é orientada diretamente no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), órgão responsável pelo programa.
Diferente de um funcionário registrado, a contribuição não é debitada da conta corrente/salário. O contribuinte precisa pagar todos os meses uma guia de recolhimento.
Quem tem direito a Aposentadoria por Baixa Renda?
O programa foi criado afim de sanar as dificuldades que os brasileiros possuem em se firmar financeiramente. Por isso é preciso comprovar que faz parte do público do projeto.
As regras para quem pode requerer aposentadoria por baixa renda são:
O CadÚnico pode ser feito em uma unidade municipal do CRAS. Levando documento de identificação pessoal, comprovante de endereço e de renda. As atualizações no cadastro devem ser refeitas no mínimo a cada 2 anos.
fonte:governobrasil.com
Tags; Notícias, seus direitos, inss, aposentadoria, como se aposentar, dinheiro,
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Reconhecendo que o país possuí cada vez mais desempregados, pessoas em vulnerabilidade social, donas de casa e empregados não formais.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) criou em 2011, a contribuição à previdência social por parte de pessoas de baixa renda.
O projeto determina que sejam destinados, mensalmente, uma alíquota de 5% sobre salário mínimo para a previdência. Esse valor, deve ser em média R$50, dependendo do atual valor do salário federal.
A forma como essa contribuição deve ser feita, como data de vencimento, é orientada diretamente no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), órgão responsável pelo programa.
Diferente de um funcionário registrado, a contribuição não é debitada da conta corrente/salário. O contribuinte precisa pagar todos os meses uma guia de recolhimento.
Quem tem direito a Aposentadoria por Baixa Renda?
O programa foi criado afim de sanar as dificuldades que os brasileiros possuem em se firmar financeiramente. Por isso é preciso comprovar que faz parte do público do projeto.
As regras para quem pode requerer aposentadoria por baixa renda são:
- Dedicar-se apenas o trabalho doméstico de sua própria casa;
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não exercer atividades remuneradas registradas em carteira de trabalho;
- Não possuir renda própria;
- Ter renda familiar mensal de até dois salário mínimos.
Envie sugestões de pautas para rubemardejesus@gmail.com
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