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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Moro pede investigação contra youtuber por ameaça a Bolsonaro

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, pediu na terça-feira (6) à Polícia Federal (PF) a abertura de inquérito contra o youtuber conhecido como Vina Guerrero. A PF deve apurar a suposta prática de crimes de ameaça, incitação à violência e contra a honra do presidente Jair Bolsonaro. Moro pediu ainda que a polícia verifique se há possibilidade de enquadrar as condutas do youtuber na Lei de Segurança Nacional.

Vina Guerrero divulgou um vídeo no YouTube afirmando que “não tem mais condição de aceitar” Bolsonaro no poder, chamando-o de “opressor” e “covarde”. Em seguida, disse que o presidente e os demais políticos da sua família devem ser assassinados. O youtuber já apagou todos os vídeos do seu canal, que tem mais de 6 mil inscritos.

Veja a nota do Ministério da Justiça e Segurança Pública:

“O Ministério da Justiça e Segurança Pública requisitou à Polícia Federal, em 06/08/2019, a abertura de inquérito policial para a apuração de graves crimes de ameaça, incitação à violência e contra a honra praticados contra o Sr. Presidente da República, Jair Bolsonaro, por pessoa identificada como 'Vina Guerrero', e que foram efetuados por meio de vídeo divulgado no Youtube. Foi ainda solicitada, em vista da gravidade das ameaças e da incitação à violência, a verificação de eventual enquadramento das condutas na Lei de Segurança Nacional”.

Agencia Brasil

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Deputados mantêm aposentadoria especial para professores

Por 394 votos a 9, o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou destaque do Partido Novo e manteve as idades especiais de aposentadoria para professores aprovada na reforma da Previdência. Os trabalhadores da categoria se aposentarão aos 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), desde que cumpram o pedágio especial de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.

O Novo queria retirar esse ponto do texto aprovado ontem (6) em segundo turno, assim como toda a regra de transição que instituiu o pedágio de 100%. Caso o destaque fosse aprovado, os professores se aposentariam aos 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres). Além de suprimir a regra que menciona uma redução da idade de aposentadoria para os professores, o destaque retiraria a garantia de que os benefícios previdenciários seriam reajustados pela inflação para garantir seu valor real.

No momento, a Câmara analisa destaque parecido do PDT. Diferentemente do Novo, que pretendia cortar da reforma toda a regra de transição incluída pela comissão especial, o PDT quer suavizar a regra. O partido quer suprimir apenas o trecho que menciona o pedágio de 100%, instituindo um pedágio de 50% por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC) paralela.

O texto aprovado em segundo turno estabelece que trabalhadores da iniciativa pública e privada podem aposentar-se a partir dos 57 (mulheres) e dos 60 anos (homens), com pelo menos 30 anos de contribuição (mulheres) e 35 anos (homens), desde que trabalhem o dobro do tempo que falta para a aposentadoria pelas regras atuais.

Outros destaques rejeitados

Dos nove destaques apresentados, os deputados rejeitaram cinco até agora. O primeiro, de autoria do PT, permitiria que recolhimentos do trabalhador abaixo do valor mínimo exigido para determinada categoria conte como mês de efetiva contribuição. O relator da reforma na comissão especial, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), alegou que a retirada desse ponto da reforma prejudicaria os trabalhadores intermitentes.

De autoria do PCdoB, o segundo destaque rejeitado manteve as mudanças no cálculo de pensões por morte , permitindo o pagamento de pensões inferiores a um salário mínimo caso o segurado tenha outras fontes formais de renda. O terceiro destaque rejeitado, apresentado pelo PT, queria retirar a fixação, na Constituição, de critérios de renda para o pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O quarto destaque rejeitado, do PSOL, retiraria da reforma a restrição ao abono salarial aprovada em dois turnos. O benefício agora será pago apenas para quem ganha até R$ 1.364,43 por mês, considerado pelo governo como limite para famílias de baixa renda, gerando economia de R$ 76,4 bilhões em dez anos.

No início da madrugada, o plenário da Câmara aprovou o texto principal por 370 votos a favor, 124 contra e 1 abstenção.

A tramitação em primeiro turno da proposta foi concluída em 13 de julho. Na ocasião, o texto principal foi aprovado por 379 votos a 131. Em segundo turno, são necessários também 308 votos para aprovar a PEC e os partidos podem apresentar somente destaques supressivos, ou seja, para retirar partes do texto. Concluída a tramitação na Câmara, a matéria segue para análise do Senado, onde também será analisada em dois turnos de votação.

Agencia Brasil

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Senado aprova mudanças para endurecer Lei Maria da Penha


No dia em que a Lei Maria da Penha completa 13 anos, o plenário do Senado Federal aprovou duas medidas para combater a violência contra a mulher no país. Entre as propostas está a modificação na lei para permitir, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. A matéria segue para sanção presidencial.

Pelo texto, assim que houver o registro de ocorrência de violência doméstica, a autoridade policial deve verificar se o agressor possui registro de porte ou posse de arma de fogo. Nessa hipótese, deve notificar à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte.

Segundo a relatora da matéria, senadora Leila Barros (PSB-DF), a alteração na Lei Maria da Penha pode “salvar a vida de muitas mulheres”. Para ela, as medidas protetoras dessa lei representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres.

“Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo a sua disposição”, disse.
Divórcio

Os senadores aprovaram também projeto de lei da Câmara (PL 510/2019) que assegura prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Por ter sido modificada no Senado, a matéria retorna para apreciação da Câmara dos Deputados.

O projeto, de autoria do deputado Luiz Lima (PSL-RJ), sofreu alterações ainda na Câmara dos Deputados. Lá, foi incluída a possibilidade de os juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher terem a competência para julgar essas ações.

Pela proposta da Câmara, ficam garantidos à mulher os seguintes direitos: ser informada sobre a possibilidade de ingresso imediato da ação de divórcio, de que a decisão sobre a ação não dependa da definição sobre a partilha de bens, e sobre o direito de preferência na tramitação da ação, mesmo que a violência ocorra após o ajuizamento da demanda.

No Senado, o relator na CCJ, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs mudanças no texto, como a alteração do Código de Processo Civil, para permitir à mulher vítima de violência doméstica e familiar o ajuizamento das ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável perante o foro do seu domicílio ou de sua residência.

Da agencia Brasil
Edição: Fábio Massalli

Blog do Brother
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segunda-feira, 15 de julho de 2019

Proibição de telemarketing de telefônicas começa amanhã.Veja como aderir;

imagem reprodução

Entra em vigor nesta terça-feira (16) a lista Não Perturbe para as operadoras de telecomunicações. Os clientes incluídos nesse grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga. A medida foi uma determinação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

As pessoas que não desejarem receber esse tipo de chamada podem incluir seu nome no site criado para a iniciativa, no ar a partir desta terça-feira (16).

A lista vai ser única e atingirá as principais empresas do setor: Algar, Claro/Net, Nextel, Oi, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo. Essas empresas também deverão, nesse prazo, criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Segundo a Anatel, se uma pessoa solicitar a sua inclusão e continuar recebendo ligações de oferta de bens e serviços de telecomunicações, ele pode ligar para o número 1331 e fazer uma reclamação. As sanções podem variar de advertência a multa de até R$ 50 milhões.
Outras medidas

Outra decisão da Anatel é que essas empresas não poderão mais efetuar ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem o número na lista nacional a ser criada.

As companhias vão ter de abrir canais para que seus clientes possam solicitar a inclusão no grupo, que passará a não poder mais receber ligações com ofertas de serviços de telecomunicações. Assim, na prática, as empresas ficam impedidas se oferecer seus produtos e serviços utilizando o telemarketing.

A agência determinou ainda que as áreas técnicas estudem medidas para combater os incômodos gerados por ligações mudas e realizadas por robôs, mesmo as que tenham por objetivo vender serviços de empresas de setores não regulados pela Anatel. Segundo a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil são realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações.

Além dessa iniciativa, a Anatel deve discutir novas ações relacionadas à prática do telemarketing. De acordo com o comunicado do órgão, o Conselho Diretor da autoridade solicitou que a área técnica elabore propostas para limitar os abusos nessas chamadas, mesmo que de outros serviços fora da área de telecomunicações.

Da agencia Brasil

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domingo, 7 de julho de 2019

Veículo com equipe de Léo Santana se envolve em acidente e deixa dois mortos

Foto: Carlos Quintino/Blog A Voz é Aqui

Por: Diario de Pernambuco


Um acidente envolvendo um caminhão da banda do cantor Léo Santana deixou duas pessoas mortas na BR-116, no município de Itatim, a cerca de 220 km de Salvador, neste sábado (6). De acordo com uma nota divulgada pela produção do artista, o veículo havia sido contratado para transportar os equipamentos da banda.


As vítimas foram identificadas como Luiz Gustavo da Ressurreição, que dirigia o caminhão, e Ivonilson de Brito Lima, que seguia como passageiro. Os dois estavam sozinhos no veículo. De acordo com o portal ViaBahia, o acidente ocorreu por volta das 9h, quando o caminhão da banda bateu de frente com outro veículo do mesmo porte.


"É muito 'punk' ter que trabalhar quando se recebe uma notícia ruim, drástica. Um caminhão da minha banda, da minha equipe, com duas pessoas que trabalhavam na equipe da gente acabou batendo de frente com uma carreta. Os dois vieram a falecer", escreveu Leo Santana, em publicação na função stories do Instagram.


"Ter que trabalhar com isso na cabeça é muito forte, é muito punk. Fica meus pêsames para os familiares do Gustavo e do Nabo, que eram moleques que eu gostava demais. Que Deus conforte os corações de vocês".


Léo Santana fez shows na noite de sábado em Fortaleza e em São Gonçalo do Amarante, ambas no Ceará. Até o momento, a agenda do artista será realizada normalmente.

Blog do Brother
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sábado, 6 de julho de 2019

Datafolha: 52% aprovam Moro


Segundo o Datafolha, a aprovação pessoal de Sergio Moro caiu de 59% para 52% em relação à pesquisa mais recente, feita há três meses.

A pesquisa mostra também que a maioria dos brasileiros considera que Moro deve permanecer como ministro da Justiça. Para 54%, não há motivo para sua saída, enquanto 38% acham que sim
.

Via antagonista
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terça-feira, 25 de junho de 2019

Concurso especial da Quina (5.002) sorteado nesta segunda-feira (24), saiu para 1.577 apostadores


O concurso especial da Quina (5.002) sorteado nesta segunda-feira (24), saiu para 1.577 apostadores que acertaram quatro números. O prêmio de R$143,8 milhões é o maior da história da Quina.

Os cinco números sorteados foram 17, 27, 53, 78 e 79, e as apostas premiadas, dos ganhadores da quadra, vão receber, individualmente, R$ 97.451,78.

Houve 126.311 apostadores que acertaram três dezenas e cada um ganhará R$ 116,98. Os apostadores que acertaram duas dezenas vão receber R$ 2,53.

Em todo o território nacional, foram vendidos 24.159.623 bilhetes. As apostas começaram em 13 de maio e o total arrecadado foi de R$ 170.429.098,50.

Esta foi a nona edição da Quina de São João e o maior prêmio pago na modalidade. O segundo maior prêmio já pago no concurso do ano de 2016, quando oito apostas dividiram o prêmio de R$ 143,1 milhões. No ano passado, seis apostas dividiram o prêmio de R$ 125,06 milhões. O maior número de apostas vencedoras na faixa principal foi registrado em 2013, quando 15 apostas dividiram um prêmio de R$ 97,57 milhões.

Resgate do prêmio


Prêmios brutos de até R$ 1.903,98 podem ser resgatados em qualquer unidade lotérica do país. Valores superiores são pagos exclusivamente nas agências da CAIXA, mediante documento de identidade, CPF e o bilhete premiado.

O bilhete impresso ao registrar a aposta na lotérica é ao portador, portanto, é importante que o ganhador, antes mesmo de sair de casa, se identifique no verso da aposta, anotando seus dados. As informações necessárias são nome completo, CPF, endereço e assinatura. Dessa forma, o apostador garante que ninguém mais retire o prêmio.

Os bilhetes não podem conter avarias ou rasuras que impeçam a verificação da autenticidade do documento. Em caso de bolão, cada participante pode fazer o mesmo no verso de seu recibo individual de cota. Para as apostas registradas no Portal Loterias Online, o jogo já está vinculado ao CPF do cadastro do portal, o que garante ao apostador que somente ele poderá solicitar o resgate do prêmio.

Os prêmios prescrevem após 90 dias da data do sorteio. Decorrido esse prazo, o ganhador perde o direito ao prêmio e o valor é repassado ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).
Do Estado de Minas


Blog do Brother
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segunda-feira, 24 de junho de 2019

Projeto cria “código de defesa do contribuinte” e dá mais clareza sobre direitos de quem paga impostos

A Câmara dos Deputados analisa uma proposta (PLP 139/2019) que pretende criar uma espécie de “código de defesa do contribuinte”. O objetivo é dar transparência, ao deixar claros os direitos, deveres e garantias a serem cumpridos na relação entre contribuinte e administração pública.
Para a deputada federal Paula Belmonte (CIDADANIA-DF), diante da avaliação popular de que existem muitos impostos para poucos retornos à sociedade, é preciso deixar claro para as pessoas o caminho que elas devem seguir para buscar seus direitos. “Muitas vezes, não nos sentimos contemplados de saber com quem reclamar, como reclamar e quais são os nossos direitos”, afirma a parlamentar.
“O projeto reforça que o contribuinte tem o seu dever, obrigação de fazer a contribuição, mas que ele também tem o seu direito de ver aquele imposto ser aplicado de maneira transparente”, ressalta Paula.
De acordo com a deputada, boa parte da população que paga impostos não sabe exatamente o que está sendo cobrado. Esse entendimento, na avaliação da parlamentar, pode ser mudado com a aprovação desse projeto. “As pessoas precisam saber para onde está indo o dinheiro da contribuição, qual é a alíquota, qual é o juro. Nós, como eleitores, como cidadãos, precisamos ser os grandes fiscalizadores”, disse.
“Todos os direitos em uma só lei”
O advogado tributarista Edison Carlos Fernandes lembra que não existe uma lei que traga tudo aquilo que é obrigação da administração tributária ou que é o direito do contribuinte. O que existe, atualmente, são normas nesse sentido “espalhadas em diversas leis”, desde a Constituição, até leis complementares e ordinárias. Dessa forma, “o que esse projeto de lei complementar pretende fazer é tentar consolidar os principais desses direitos em uma lei só”, explica o advogado. 
Em relação aos deveres da administração tributária, o PLP 139/2019 sugere que o contribuinte tenha ciência prévia do procedimento de fiscalização. Ou seja, antes de passar por uma inspeção, o contribuinte deve receber uma notificação que contenha o início e o prazo de duração do procedimento e a descrição do objetivo da fiscalização, além dos documentos que devem ser apresentados para exame.
O projeto infere ainda que, para fazer uma petição ou obter uma certidão junto a uma repartição, o contribuinte não precisa estar com as obrigações tributárias em dia, como explica Edison.
“Se eu tiver uma certidão de registro de imóveis, por exemplo, o governo não pode exigir que o cartório só me dê essa certidão se eu tiver em dia com a dívida tributária. Se, por algum motivo o contribuinte tem alguma dívida tributária, isso não vai prejudicar a vida dele. Ou seja, ele não está sujeito a ter que primeiro pagar o tributo para continuar tocando a vida dele”, detalha o jurista.
Ainda de acordo com o texto do projeto, qualquer medida que onere o contribuinte, ou seja, que vá de encontro aos interesses da pessoa que paga impostos, deve ser previamente expressa em lei.
“Vamos imaginar que o governo determine que o prazo de pagamento seja dia 30 do mês seguinte. Mas, de repente, o governo fala: ‘ah, não! Está muito longe e eu vou trazer para o último dia do próprio mês’. Hoje, é possível fazer isso sem lei. O que esse projeto está propondo é que qualquer situação que onere o contribuinte, inclusive o prazo de vencimento, tem que ser estabelecido em lei”, exemplifica Fernandes.
Outro ponto da matéria diz que, se ao fim de uma ação judicial o contribuinte ganhe a causa, o estado é obrigado a reembolsar esta pessoa com o valor referente aos custos com despesas judiciais. “É uma medida boa, porque, muitas vezes, o contribuinte só tem essa contestação como uma solução para não pagar um tributo indevido”, avalia o jurista.
Entre os direitos do contribuinte expressos no PLP 139/2019 estão o devido acesso às informações necessárias para cumprimento das obrigações tributárias, a prestação de informações por escrito às autoridades tributárias em prazo não inferior a cinco dias úteis e o recebimento da restituição do Imposto sobre a Renda em até 180 dias após a entrega da respectiva declaração.
Retorno dos serviços
O Brasil é o país que proporciona o pior retorno de serviços públicos de qualidade à população em relação ao que o contribuinte paga em impostos. A informação consta em um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). O levantamento avalia os 30 países de maior arrecadação de impostos, taxas e tarifas do mundo. Ainda de acordo com o IBPT, o brasileiro trabalha 153 dias por ano somente para cumprir suas obrigações fiscais.
 
Com informações da agencia do radio
Blog do Brother
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quarta-feira, 19 de junho de 2019

Bolsa fecha pela primeira vez acima dos 100 mil pontos


Em um dia de euforia no mercado financeiro, a Bolsa de Valores rompeu a barreira dos 100 mil pontos, e o dólar fechou no menor valor em dois meses. O índice Ibovespa, da B3 (Bolsa de Valores de São Paulo), encerrou o dia com alta de 0,9%, aos 100.303 pontos. Este é o maior nível da história.

No mercado de câmbio, o dólar comercial caiu 0,25% e foi vendido a R$ 3,85. Em queda pelo segundo dia seguido, a divisa chegou ao no menor valor desde 10 de abril (R$ 3,824).

Hoje, o Federal Reserve – Banco Central dos Estados Unidos – manteve os juros da maior economia do planeta entre 2,25% e 2,5% ao ano. A instituição, no entanto, indicou que pode cortar a taxa ainda este ano. Juros mais baixos em economias avançadas aumentam o fluxo de capitais para países emergentes, como o Brasil, pressionando para baixo a cotação do dólar e estimulando investimentos no mercado de ações.

No Brasil, os investidores acompanham as discussões do relatório da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara dos Deputados. Nesta quarta-feira,ocorre o segundo dia de debates. A expectativa da Casa é que a na comissão especial vote o texto na próxima semana.



DA AGENCIA BRASIL


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segunda-feira, 17 de junho de 2019

DESBUROCRATIZANDO: Governo autoriza abertura de empresas no varejo sem alvará. Veja a lista;


Foi publicada no Diário Oficial da União uma lista com 287 atividades econômicas que não precisarão de autorizações prévias para funcionar, como alvarás e licenças de funcionamento. A resolução com a lista define diferentes exigências a partir do risco.

Os negócios classificados como de “baixo risco A” terão maior autonomia para o processo de abertura. Negócios como bares, cabeleireiros, restaurantes, pensões, padarias e salas de acesso à internet se enquadram nessa categoria. (veja a lista completa no fim do texto)

Dependendo do tamanho, lojas não precisarão ter alvará

A resolução foi aprovada pelo Comitê Gestor da Rede de Simplificação de Negócios, com representantes do governo federal e de outros entes públicos, como estados e municípios. A norma valerá para aqueles estados e municípios que não tiverem regras próprias. No caso daqueles com legislação específica, esta é a que valerá.

A decisão detalhou a Medida Provisória (MP) Nº 881, de 2019. Esta trouxe novas regras para desburocratizar a abertura e o funcionamento de negócios. A resolução criou três classificações: “baixo risco A”, “médio risco” e “alto risco”.

Baixo risco

As atividades definidas como de “baixo risco A” passaram a não precisar de qualquer tipo de autorização para implantação e funcionamento. Isso inclui licenças e autorizações. Até então, para abrir um empreendimento havia necessidade de buscar permissões, como alvarás da prefeitura ou autorizações de Corpo de Bombeiros ou da Defesa Civil.
Para se enquadrar na dispensa de autorização, além de estar nas 287 atividades listadas, foram definidos alguns requisitos especiais. Nas zonas urbanas, por exemplo, o empreendimento precisa estar em uma zona regular. Caso funcione na casa do responsável, não será permitida uma atividade com grande circulação de pessoas ou se sua natureza for digital (como uma startup ou um serviço oferecido por um aplicativo ou site).
Só poderão ser enquadrados como de baixo risco aqueles negócios em locais de até 200 m² e com, no máximo, três pavimentos, sem subsolo. Nesse caso, a lotação máxima deverá ser de 100 pessoas e não será permitida a presença de gás liquefeito acima de 190 kg ou de mais de 1.000 litros de líquido inflamável.

CNPJ obrigatória

O diretor de registro empresarial da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, André Ramos, explicou que a classificação de baixo risco não exime os empreendedores de tirar Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e outros registros tributários, como inscrições municipais e estaduais. Da mesma forma, a decisão não exime os responsáveis de cumprir outras exigências da legislação.
“A MP também não autoriza abertura de negócios em qualquer lugar. Não dispensa licenças profissionais, quando exigidas, nem a observância das demais normas. Empreendedores não ficam imunes à fiscalização. Mas não pode é a fiscalização ser condição para ela exercer”, disse.

Riscos médio e alto

Empreendedores das atividades listadas como de médio risco poderão abrir negócios com alvarás provisórios, como ocorria até então no caso de micro e pequenas empresas, mas precisarão de vistoria posterior para confirmar a permissão concedida preliminarmente.
Já os empreendimentos de alto risco, terão requisitos específicos, como de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios. É o caso, por exemplo, de barragens como a de Mariana e de Brumadinho.

Estados e municípios

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, disse que a resolução vale para os Estados e municípios sem normas próprias para o tema. Ele explicou que cada ente federativo pode ou seguir ou estabelecer lista com classificação própria, alterando também as atividades que vão ser dispensadas de autorização, que precisarão de alvarás provisórios ou que terão exigências maiores.
Segundo o secretário, o objetivo da medida, e da MP, foi facilitar a abertura de negócios. “Hoje o Brasil ocupa posição de ranking para fazer negócios muito atrás de outras nações parecidas conosco. O objetivo com a MP foi retirar um pouco o peso da burocracia, o excesso de regulamentação para tornar o Brasil ambiente melhor para empreender”, disse.

Confira a lista dos estabelecimentos de categoria de “baixo risco A”

  • Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação
  • Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas Agências de notícias
  • Agências de publicidade
  • Agências de viagens
  • Agências matrimoniais
  • Albergues, exceto assistenciais
  • Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos
  • Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos
  • Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares
  • Aluguel de imóveis próprios
  • Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório
  • Aluguel de material médico
  • Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais
  • Aluguel de objetos do vestuário, jóias e acessórios
  • Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
  • Atividades auxiliares da justiça
  • Atividades de agenciamento marítimo
  • Atividades de apoio à gestão de saúde
  • Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores
  • Atividades de associações de defesa de direitos sociais
  • Atividades de cobrança e informações cadastrais
  • Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária
  • Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
  • Atividades de contabilidade
  • Atividades de design não especificadas anteriormente
  • Atividades de estudos geológicos
  • Atividades de fisioterapia
  • Atividades de fonoaudiologia
  • Atividades de gravação de som e de edição de música
  • Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários
  • Atividades de investigação particular
  • Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico
  • Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
  • Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
  • Atividades de profissionais da nutrição
  • Atividades de psicologia e psicanálise
  • Atividades de teleatendimento
  • Atividades de terapia ocupacional
  • Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente
  • Atividades veterinárias, desde que o resultado do exercício da atividade não incluirá a comercialização e/ou uso de medicamentos controlados e/ou equipamentos de diagnóstico por imagem
  • Auditoria e consultoria atuarial
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
  • Cabeleireiros, manicure e pedicure
  • Chaveiros
  • Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
  • Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas
  • Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores
  • Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • Comércio atacadista de água mineral
  • Comércio atacadista de artigos de armarinho
  • Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria
  • Comércio atacadista de artigos de tapeçaria; persianas e cortinas
  • Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança
  • Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem
  • Comércio atacadista de calçados
  • Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante
  • Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
  • Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio atacadista de embalagens
  • Comércio atacadista de equipamentos de informática
  • Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos
  • Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados
  • Comércio atacadista de jóias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas
  • Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações
  • Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
  • Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
  • Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria
  • Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares
  • Comércio atacadista de papel e papelão em bruto
  • Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão
  • Comércio atacadista de resíduos e sucatas metálicos
  • Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
  • Comércio atacadista de suprimentos para informática
  • Comércio atacadista de tecidos
  • Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas
  • Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação
  • Comércio varejista de antiguidades
  • Comercio varejista de artigos de armarinho
  • Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping
  • Comercio varejista de artigos de cama, mesa e banho
  • Comércio varejista de artigos de colchoaria
  • Comércio varejista de artigos de iluminação
  • Comércio varejista de artigos de joalheria
  • Comércio varejista de artigos de óptica
  • Comércio varejista de artigos de papelaria
  • Comércio varejista de artigos de relojoaria
  • Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas
  • Comércio varejista de artigos de viagem
  • Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
  • Comércio varejista de artigos esportivos
  • Comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem
  • Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos
  • Comércio varejista de bebidas
  • Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios
  • Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos
  • Comércio varejista de calçados
  • Comércio varejista de carnes – açougues
  • Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas
  • Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios
  • Comércio varejista de equipamentos para escritório
  • Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • Comércio varejista de jornais e revistas
  • Comércio varejista de livros
  • Comércio varejista de materiais de construção em geral
  • Comércio varejista de materiais hidráulicos
  • Comércio varejista de material elétrico
  • Comércio varejista de medicamentos veterinários
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns
  • Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
  • Comércio varejista de móveis
  • Comércio varejista de objetos de arte
  • Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de outros artigos usados
  • Comércio varejista de pedras para revestimento
  • Comércio varejista de plantas e flores naturais
  • Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
  • Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
  • Comércio varejista de tecidos
  • Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • Comércio varejista de vidros
  • Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
  • Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
  • Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
  • Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios
  • Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
  • Compra e venda de imóveis próprios
  • Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida
  • Confecção de roupas íntimas
  • Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida
  • Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • Confecção, sob medida, de roupas profissionais
  • Consultoria em publicidade
  • Consultoria em tecnologia da informação
  • Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis
  • Corretagem no aluguel de imóveis
  • Cursos preparatórios para concursos
  • Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal
  • Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
  • Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador Não-customizáveis, desde que não haverá o desenvolvimento de softwares que realizam ou influenciam diretamente no diagnóstico, monitoramento, terapia (tratamento) para a saúde
  • Design de interiores
  • Design de produto
  • Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos
  • Edição de jornais diários
  • Edição de jornais não diários
  • Edição de livros
  • Edição de revistas
  • Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente
  • Ensino de artes cênicas, exceto dança
  • Ensino de dança
  • Ensino de esportes
  • Ensino de idiomas
  • Ensino de música
  • Envasamento e empacotamento sob contrato, desde que não haverá, no exercício da atividade, o envasamento, fracionamento e/ou empacotamento de produtos relacionados a saúde, tais como: engarrafamento de produtos líquidos, incluindo alimentos e bebidas, empacotamento de sólidos, envasamento em aerossóis ou empacotamento de preparados farmacêuticos
  • Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares
  • Exploração de jogos eletrônicos recreativos
  • Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção
  • Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente
  • Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico
  • Fabricação de artigos de vidro, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não é um produto industrial., não haverá operações de espelhação. e não haverá produção de peças de fibra de vidro
  • Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias
  • Fabricação de artigos ópticos, desde que não haverá fabricação de produto para saúde
  • Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
  • Fabricação de biscoitos e bolachas, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de calçados de couro, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
  • Fabricação de escovas, pincéis e vassouras, desde que não haverá no exercício a fabricação de escova dental
  • Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente
  • Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de gelo comum, desde que o gelo fabricado não será para consumo humano e não entrará em contato com alimentos e bebidas
  • Fabricação de massas alimentícias, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de meias
  • Fabricação de outros produtos têxteis não especificados anteriormente
  • Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
  • Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates, desde que o resultado do exercício da atividade econômica não será diferente de produto artesanal
  • Fabricação de tecidos especiais, inclusive artefatos, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados)
  • Fabricação de velas, inclusive decorativas, desde que não haverá no exercício da atividade a fabricação de velas, sebo e/ou estearina utilizadas como cosmético ou saneante
  • Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas
  • Facção de roupas íntimas
  • Facção de roupas profissionais
  • Filmagem de festas e eventos
  • Fotocópias
  • Gestão e administração da propriedade imobiliária
  • Horticultura, exceto morango
  • Laboratórios fotográficos
  • Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares
  • Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle
  • Manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos
  • Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos
  • Manutenção e reparação de equipamentos hidráulicos e pneumáticos, exceto válvulas
  • Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório
  • Manutenção e reparação de máquinas e aparelhos de refrigeração e ventilação para uso industrial e comercial
  • Manutenção e reparação de máquinas motrizes Não-elétricas
  • Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e equipamentos para instalações térmicas
  • Manutenção e reparação de máquinas-ferramenta
  • Manutenção e reparação de motocicletas e motonetas
  • Manutenção e reparação de tratores agrícolas
  • Manutenção e reparação de válvulas industriais
  • Marketing direto
  • Operadores turísticos
  • Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente
  • Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente
  • Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
  • Padaria e confeitaria com predominância de revenda
  • Pensões (alojamento)
  • Peritos e avaliadores de seguros
  • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais
  • Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas
  • Pesquisas de mercado e de opinião pública
  • Planos de auxílio-funeral
  • Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet
  • Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente
  • Preparação e fiação de fibras de algodão
  • Preparação e fiação de fibras têxteis naturais, exceto algodão
  • Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares
  • Produção de espetáculos de dança
  • Produção de filmes para publicidade
  • Produção e promoção de eventos esportivos
  • Produção musical
  • Produção teatral
  • Promoção de vendas
  • Recarga de cartuchos para equipamentos de informática
  • Recuperação de materiais metálicos, exceto alumínio
  • Recuperação de materiais plásticos
  • Reparação de artigos do mobiliário
  • Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados
  • Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem
  • Reparação de jóias
  • Reparação de relógios
  • Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos
  • Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
  • Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico
  • Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem
  • Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
  • Restauração de obras de arte
  • Restauração e conservação de lugares e prédios históricos
  • Restaurantes e Similares
  • Salas de acesso à internet
  • Serviços advocatícios
  • Serviços combinados de escritório e apoio administrativo
  • Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação
  • Serviços de adestramento de cães de guarda
  • Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
  • Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores
  • Serviços de arquitetura
  • Serviços de borracharia para veículos automotores
  • Serviços de capotaria
  • Serviços de cartografia, topografia e geodésia
  • Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia
  • Serviços de dublagem
  • Serviços de encadernação e plastificação
  • Serviços de engenharia
  • Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção
  • Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores
  • Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
  • Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
  • Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
  • Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
  • Serviços de microfilmagem
  • Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual
  • Serviços de montagem de móveis de qualquer material
  • Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas
  • Serviços de prótese dentária
  • Serviços de tradução, interpretação e Similares
  • Serviços de tratamento e revestimento em metais
  • Serviços de usinagem, tornearia e solda, desde que a área construída do empreendimento não ultrapassa 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados). E não haverá operações de jateamento (jato de areia)
  • Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação
  • Testes e análises técnicas, desde que não haverá no exercício da atividade a análise de produto sujeito à vigilância sanitária
  • Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
  • Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial
  • Treinamento em informática
  • Web design

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