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terça-feira, 20 de abril de 2021

Anvisa libera coquetel de medicamentos contra a covid para uso exclusivo em hospitais

Composto é recomendado para casos iniciais da doença, não será vendido em farmácias e não previne infecção


Coquetel de medicamentos aprovado não é recomendado para pessoas que estão em estado grave da infecção pelo novo corona vírus - Tarso Sarraf/AFP


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta terça-feira (20), o uso emergencial de dois medicamentos experimentais contra a covid-19.

O coquetel, desenvolvido pela farmacêutica suíça Roche, tem a combinação de dois anticorpos: casirivimabe e imdevimabe (Regn-CoV2), que bloqueiam a entrada do vírus na célula.


Os remédios precisam ser administrados juntos e por infusão intravenosa. É indicado apenas para adultos e crianças (a partir de 12 anos ou que pesem no mínimo 40 kg) que não precisam de suplementação de oxigênio. A orientação da farmacêutica é usá-los para o tratamento no estágio inicial da doença.

O medicamento não é recomendado para pessoas que estão em estado grave e também não deve ser usado precocemente ou para a prevenção da doença. Além disso, ele não irá substituir a aplicação das vacinas contra a covid-19.


O coquetel já foi aprovado para uso emergencial nos Estados Unidos, no Canadá e na Suíça. Além disso, a Agência Europeia de Medicamentos também recomendou o seu uso.

Em novembro de 2020, a FDA, agência regulatória estadunidense equivalente à Anvisa, aprovou o uso experimental do coquetel, aplicado no ex-presidente Donald Trump ao contrair a infecção pelo novo coronavírus, em mês antes.

Este é o segundo medicamento aprovado pela Anvisa para o tratamento da covid-19 no Brasil. Em março, a agência aprovou o uso do antiviral remdesivir.



*Com informações da Agência Brasil e do portal G1

Edição: Poliana Dallabrida

Via Brasil de Fato | São Paulo (SP)




segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Fones de ouvidos bluetooh é na Brasil facin

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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Quais benefícios posso receber após o fim do auxílio emergencial? Veja 3 opções

A previsão é que o auxílio emergencial seja pago somente até dezembro deste ano com alguns saques disponíveis em janeiro, como afirma o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. O que significa que depois desse período, os trabalhadores informais não poderão mais contar com essa ajuda do governo.

Mas então as pessoas de baixa renda, que precisam de auxílio, vão ficar desamparadas e sofrendo os impactos da pandemia? O que fazer neste caso? Com o encerramento do auxílio emergencial, os autonômos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados poderão se inscrever em outros programas sociais.

Desde que atendam às exigências, essas pessoas poderão se integrarem em uma das três opções listadas abaixo:

  • Programas de distribuição de renda do governo federal como o Bolsa Família que deve ser substituído pelo Renda Cidadã em 2021;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício de Risco ou Programável do INSS.

Esses são programas já existentes que podem se usados para substituir o recurso pago pelo auxílio emergencial. A medida provisória do governo prorrogou o auxílio somente por mais quatro meses, com metade do valor pago anteriormente, ou seja, de R$ 300 e R$ 600 neste caso para mães chefes de família.

Cadastro Único do governo federal

Uma forma das pessoas de baixa renda terem acesso facilitado aos programas assistencias, seja do seu município, estado ou nacional, é se inscrevendo no Cadastro Único chamado de CadÚnico.

Ele é um conjunto de informações mantidas pelo governo federal sobre as famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. Os dados são usados para implementação de políticas públicas com o objetivo melhorar a vida de famílias em situação financeira carente.

Quem pode se inscrever?

Podem se inscrever no CadÚnico, as famílias de baixa renda:

  • Que recebem até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que recebem até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

Como se inscrever?

Procure um Centro de Referência em Assistência Social no seu município (CRAS) e peça para ser cadastrado no CadÚnico. De acordo com o informativo da Caixa, é necessário levar pelo menos um documento do todos os integrantes da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  •  Título de Eleitor.
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) (se for o caso);
  • Certidão de Casamento.

Tenha em mãos também um comprovante de endereço, que pode ser uma conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do seu endereço na hora do cadastro.


Fonte; https://editalconcursosbrasil.com.br/noticias/2020/10/quais-beneficios-posso-receber-apos-o-fim-do-auxilio-emergencial-veja-3-opcoes/

Veja porque contribuição previdenciária como MEI pode ser um erro.


É frequente aparecer no escritório um cliente dizendo:

Dr. tenho mais de 35 anos de contribuição, mas o INSS negou minha aposentadoria!

Quando você vai olhar o extrato de contribuições (CNIS) do cliente, verifica que nos últimos anos está lá a contribuição como MEI.

Muitos recorrem a esta forma de contribuição por ser "mais barata".

Como diz o ditado: "o barato sai caro"!

Sim, isto se dá por que a contribuição como MEI, em regra, só dá direito a aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade (e de um salário mínimo).

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição do MEI.

Veja abaixo como complementar e as demais formas mais comuns de contribuição previdenciária.


MEI - Micro empreendedor individual

Para quem trabalha por conta própria e quer se legalizar como pequeno empresário, esta forma de contribuição tem sido muito utilizada.

Porém, o que muitos não sabem é que ela só dá direito a aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.

Exatamente isso: o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

A regra básica previdenciária é que, para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ter contribuído pelo tempo necessário e no percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Quando o Segurado optar pelo MEI ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição.


Como fazer?

Para efetuar essa complementação é preciso fazer o pagamento da GPS – Guia da Previdência Social, com o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e colocar o valor pelo qual quer contribuir.

A nosso ver, o valor da contribuição deve coincidir com seu faturamento para não ter problemas fiscais.

Caso queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da respectiva época que está realizando a contribuição e subtrair deste valor os 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI.

Outras formas de contribuição

1) Contribuinte individual

Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário, de acordo com a renda auferida.

Código de contribuição 1007 - Contribuinte Individual – Mensal

2) Contribuinte facultativo

Todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica.


por Otávio Cristiano Tadeu Mocarzel


domingo, 18 de outubro de 2020

16 pessoas são presas em Vitória de Santo Antão

Foto: Bruno Campos/TV Jornal

Em Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, três operações da polícia desarticularam três quadrilhas envolvidas em homicídios, tráfico de drogas e roubo na região. Além dos mandados de prisão, foram cumpridos dez mandados de busca e apreensão domiciliar. Os alvos são suspeitos de envolvimento com organizações criminosas especializadas na prática de homicídios e no tráfico de drogas.

As operações foram divididas em três fases. Na 55ª operação de repressão qualificada do ano, denominada Melaço, os alvos detidos têm envolvimento com à prática de crimes como homicídio, tráfico de drogas e roubo. Na 56ª operação denominada Andrós, os policiais civis identificaram e desarticularam integrantes de uma organização criminosa pelos crimes de homicídio, tráfico de drogas e porte de arma e a terceira e última operação, a Grilhões, desarticulou uma organização criminosa também ligada a diversos homicídios na região, tráfico de drogas, posse e porte de arma.


Complexo policial

Os alvos das operações foram levados para a complexo policial de Vitória. Ao todo, foram cumpridos 16 mandados de prisão e 10 mandados de busca e apreensão domiciliar.


Investigações

As investigações tiveram início em agosto de 2019. cerca de 90 policiais participaram das operações. Um helicóptero da PC auxiliou na ação.
Homicídio

A polícia também investiga se os alvos detidos nas três operações tem relação com um homicídio praticado a luz do dia, no bairro Redenção, na área central de Vitória de Santo Antão. O crime aconteceu no dia 08 de outubro. A Polícia Civil segue em busca do autor dos disparos.

fonte; https://tvjornal.ne10.uol.com.br/tv-jornal-meio-dia/2020/10/16/16-pessoas-sao-presas-em-tres-operacoes-da-policia-civil-em-vitoria-de-santo-antao-197014


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