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O sistema bancário não vai mais aceitar pagamentos de tributos federais com valores a partir de R$ 10 mil feitos em dinheiro vivo. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a determinação consta de um comunicado já enviado pela Receita Federal às instituições financeiras. O objetivo é prevenir e combater a lavagem de dinheiro, já que os recursos em espécie não podem ser rastreados.
De acordo com a federação, o novo procedimento está em processo de implantação. "Esse processo deve se estender até 9 de março do ano que vem, data em que todos os bancos que recebem esse tipo de tributo estarão seguindo a determinação da Receita", informou a entidade.
Ainda segundo a Febraban, as guias utilizadas para o pagamento de tributos federais são: Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).
Não haverá, no entanto, nenhum tipo de comunicação a ser feita pelas instituições financeiras à Receita, caso alguém tente utilizar dinheiro em espécie para pagar um tributo federal cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 mil depois de 9 de março. "Os bancos apenas não aceitarão o pagamento", declarou a Febraban.
Reforço
A determinação do Fisco, para a Febraban, reforça outras iniciativas já adotadas para coibir operações suspeitas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia decidido, em março deste ano, não mais permitir o pagamento em espécie de boletos de valores iguais ou superiores a R$ 10 mil, a partir de 28 de maio. Cabe ao interessado, portanto, utilizar cartões, transferências e cheques para concluir a transação.
"Para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a vedação", estabeleceu ao Resolução 4.648, do Banco Central (BC) e do CMN.
O CMN também já havia estabelecido que o pagamento misto não deve ser aceito para boletos acima de R$ 10 mil — quando parte do valor é paga em dinheiro e a outra parcela é quitada por outro meio de pagamento. Neste caso, a restrição ao pagamento híbrido também vale para boletos abaixo de R$ 10 mil.
“Com todo o avanço tecnológico dos meios eletrônicos de pagamento, a circulação de grandes volumes de dinheiro em espécie, além de injustificável, representa um risco à segurança dos clientes”, justificou Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da Febraban, por meio de nota.
O sistema bancário não vai mais aceitar pagamentos de tributos federais com valores a partir de R$ 10 mil feitos em dinheiro vivo. Segundo a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), a determinação consta de um comunicado já enviado pela Receita Federal às instituições financeiras. O objetivo é prevenir e combater a lavagem de dinheiro, já que os recursos em espécie não podem ser rastreados.
De acordo com a federação, o novo procedimento está em processo de implantação. "Esse processo deve se estender até 9 de março do ano que vem, data em que todos os bancos que recebem esse tipo de tributo estarão seguindo a determinação da Receita", informou a entidade.
Ainda segundo a Febraban, as guias utilizadas para o pagamento de tributos federais são: Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais (DJE), Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), Guia da Previdência Social (GPS) e Documento de Arrecadação do e-Social (DAE).
Não haverá, no entanto, nenhum tipo de comunicação a ser feita pelas instituições financeiras à Receita, caso alguém tente utilizar dinheiro em espécie para pagar um tributo federal cujo valor seja igual ou superior a R$ 10 mil depois de 9 de março. "Os bancos apenas não aceitarão o pagamento", declarou a Febraban.
Reforço
A determinação do Fisco, para a Febraban, reforça outras iniciativas já adotadas para coibir operações suspeitas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) já havia decidido, em março deste ano, não mais permitir o pagamento em espécie de boletos de valores iguais ou superiores a R$ 10 mil, a partir de 28 de maio. Cabe ao interessado, portanto, utilizar cartões, transferências e cheques para concluir a transação.
"Para boletos de valor inferior a R$ 10 mil, as instituições financeiras somente poderão recusar pagamento em espécie se houver indícios de tentativa de burlar a vedação", estabeleceu ao Resolução 4.648, do Banco Central (BC) e do CMN.
O CMN também já havia estabelecido que o pagamento misto não deve ser aceito para boletos acima de R$ 10 mil — quando parte do valor é paga em dinheiro e a outra parcela é quitada por outro meio de pagamento. Neste caso, a restrição ao pagamento híbrido também vale para boletos abaixo de R$ 10 mil.
“Com todo o avanço tecnológico dos meios eletrônicos de pagamento, a circulação de grandes volumes de dinheiro em espécie, além de injustificável, representa um risco à segurança dos clientes”, justificou Walter de Faria, diretor-adjunto de Operações da Febraban, por meio de nota.
Do Extra online
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