Reconhecendo que o país possuí cada vez mais desempregados, pessoas em vulnerabilidade social, donas de casa e empregados não formais.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) criou em 2011, a contribuição à previdência social por parte de pessoas de baixa renda.
O projeto determina que sejam destinados, mensalmente, uma alíquota de 5% sobre salário mínimo para a previdência. Esse valor, deve ser em média R$50, dependendo do atual valor do salário federal.
A forma como essa contribuição deve ser feita, como data de vencimento, é orientada diretamente no Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), órgão responsável pelo programa.
Diferente de um funcionário registrado, a contribuição não é debitada da conta corrente/salário. O contribuinte precisa pagar todos os meses uma guia de recolhimento.
Quem tem direito a Aposentadoria por Baixa Renda?
O programa foi criado afim de sanar as dificuldades que os brasileiros possuem em se firmar financeiramente. Por isso é preciso comprovar que faz parte do público do projeto.
As regras para quem pode requerer aposentadoria por baixa renda são:
- Dedicar-se apenas o trabalho doméstico de sua própria casa;
- Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
- Não exercer atividades remuneradas registradas em carteira de trabalho;
- Não possuir renda própria;
- Ter renda familiar mensal de até dois salário mínimos.
O CadÚnico pode ser feito em uma unidade municipal do CRAS. Levando documento de identificação pessoal, comprovante de endereço e de renda. As atualizações no cadastro devem ser refeitas no mínimo a cada 2 anos.
Benefícios da Previdência Social
Além do direito da aposentadoria para pessoas de baixa renda, contribuir com o INSS gera outros benefícios. Uma maneira de se assegurar em emergências, e garantir uma possibilidade de ganho.
Os benefícios da previdêncial social são:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-reclusão;
- Salário maternidade;
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Pensão por morte.
A diferença mais visível entre o contribuinte de baixa renda e o funcionário registrado, é que para o empregado considera-se o tempo de contribuição em serviço para que seja solicitada a aposentadoria.
Se as condições financeiras do segurado de baixa renda melhorarem, há a opção de fazer o pagamento da diferença da alíquota para requerer aposentadoria por contribuição.
Solicitar Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda
Para solicitar aposentadoria para pessoa de baixa renda e iniciar a contribuição, o interessado deve comparecer até uma agência da Previdência Social ou do INSS.
Informando o Número de Identificação Social (NIS), e se orientando a respeito do programa.
O agendamento para solicitar o início da previdência pode ser feito nos canais:
Telefone: 135. Atendimento ao público: de segunda à sexta-feira, entre 7h e 22h.;
Website: Meu INSS;
De forma presencial, diretamente na agência de preferência.
Para solicitar o recebimento do benefício a exigência é que o segurado responda aos requisitos:
Contribuição de pelo menos 15 anos;
Idade mínima de 60 anos para mulheres, e 65 anos para homens.
fonte; governobrasil
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