Rapaz arcou com gastos da gravidez e DNA apontou que filho não era dele
Por GLAUCEA VACCARI
Mulher foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por cobrar do ex-namorado despesas de sua gravidez, sendo constatado posteriormente que o rapaz não é pai da criança. Decisão é do juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, casal manteve relacionamente por um período e, depois do término, a mulher procurou o rapaz, acompanhada dos pais, para comunicar sua gravidez e cobrar a responsabilidade de assumir a criança.
Em razão disso, o ex-namorado arcou com todas as despesas materiais da gravidez, além do parto. Porém, após o nascimento do bebê, teste de DNA constatou que o filho não era dele.
O homem tentou obter ressarcimento dos pais da ex-namorada pelas despesas que teve, mas não conseguiu e, por este motivo, entrou com ação contra a mulher e os pais dela pedindo indenização por danos morais e materias.
Os pais argumentaram que a filha não agiu de má-fé, porque até a realização do DNA estava convicta que o rapaz era o pai do bebê, mesmo tendo tido relacionamento de poucos dias com outro rapaz após o fim do namoro. Eles disseram ainda que não forçaram a vítima a assumir a paternidade e que ele custeou a gravidez de livre e espontânea vontade.leia mais aqui

