As investigações constataram que, até o presente momento, mais de 30 beneficiários do programa – que é destinado ao combate da fome e da pobreza – doaram para as campanhas eleitorais do vereador investigado nos anos de 2012, 2014 e 2016. Ressalte-se que, para uma família ser beneficiária do Bolsa Família, a renda familiar não pode ultrapassar o valor de R$ 170 por pessoa, sendo manifestamente incompatível com a doação para campanhas eleitorais. As investigações também demonstraram que até funcionários da prefeitura e pessoas com renda consideravelmente maior que a exigida na lei constavam como beneficiárias do programa e doadores de campanha eleitoral, desviando recursos das famílias que realmente necessitavam do benefício com o fim de financiar campanha eleitoral e obter voto.
A decisão judicial também determina que os acusados estão proibidos de se ausentarem da comarca e de manter contato com qualquer dos eleitores beneficiários do Programa Bolsa Família. Determina, ainda, o afastamento do cargo da esposa do vereador da Secretaria Municipal.
O nome da Operação é uma alusão ao período da história em que “Coronéis” fraudavam as eleições para se perpetuar no poder, valendo-se do controle de poder político dos mais necessitados por meio do abuso de autoridade, compra de votos e utilização da máquina pública.