O programa de vantagem tributária encerra-se dia 31 de janeiro.
Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional destaca-se como fator de desempate para empresas que concorrem a licitações do governo e facilita o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte do contribuinte.
Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte devem estar isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A solicitação pode ser feita pelo site www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional. Lembramos que a empresa deve estar sem pendências que impeçam o ingresso ao programa.
Consulte um advogado para maiores informações.
via: jusbrasil