A decisão foi para garantir o ressarcimento de consumidores que compraram ingressos dos eventos.
De acordo com o site “G1”, o juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram indisponibilizados judicialmente R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da “Workshow”, produtora do evento.
Com isso, o valor foi dividido e cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
A assessoria de comunicação de Marília Dias Mendonça e da Workshow informou em nota à reportagem que a cobrança é indevida, pois os shows não foram realizados devido às chuvas.
também disse que a responsabilidade de devolução dos valores referentes aos ingressos é da contratante e que Marília Mendonça e a Workshow não se responsabilizam por terceiros. O texto diz que, como as apresentações não ocorreram, a artista não recebeu cachê.
A reportagem não conseguiu contato com a contratante dos eventos.
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