quarta-feira, 28 de maio de 2025

"Polícia Federal desmantela quadrilha de venda de sentenças e prende cinco por assassinato de advogado em disputa milionária"


A Polícia Federal (PF) prendeu cinco pessoas nesta quarta-feira, 28 de maio de 2025, em uma nova fase da Operação Sisamnes, que investiga um esquema de venda de sentenças judiciais envolvendo tribunais do Mato Grosso e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). As prisões estão diretamente relacionadas ao assassinato do advogado Roberto Zampieri, ocorrido em dezembro de 2023, em Cuiabá (MT)

Contexto do Caso

Assassinato de Roberto Zampieri: O advogado foi morto a tiros em frente ao seu escritório, sendo considerado peça central nas investigações sobre corrupção e venda de decisões judiciais. O crime teria sido motivado por uma disputa agrária envolvendo uma propriedade avaliada em cerca de R$ 100 milhões.

Investigação: A apuração do homicídio revelou, através de mensagens encontradas no celular de Zampieri, indícios de um esquema de compra e venda de sentenças judiciais. O material foi encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que identificou suspeitas de pagamento de propina a desembargadores e assessores de ministros do STJ.

Esquema Criminoso

Organização criminosa: As investigações apontam para a existência de uma organização especializada em espionagem e homicídios sob encomenda, com atuação também em corrupção judicial. O grupo, denominado C4 (Comando de Caça a Comunistas, Corruptos e Criminosos), tinha até tabela de preços para execuções.

Envolvidos: O fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi identificado como o suposto mandante do assassinato, motivado por disputa de terras. O coronel do Exército Luiz Caçadini teria intermediado o contato entre o mandante e os executores. Antônio Gomes da Silva, apontado como matador de aluguel, confessou o crime. Hedilerson Barbosa seria o proprietário da arma utilizada no assassinato.

Ações da PF

Mandados cumpridos: Foram expedidos cinco mandados de prisão preventiva, quatro de monitoramento eletrônico e seis de busca e apreensão, abrangendo os estados de Mato Grosso, São Paulo e Minas Gerais. Também foram impostas medidas cautelares como recolhimento domiciliar noturno, proibição de contato entre investigados, apreensão de passaportes e bloqueio de bens.


Coordenação: As medidas foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, devido ao envolvimento de autoridades com foro privilegiado.

Desdobramentos

Corrupção no Judiciário: O caso expôs suspeitas de corrupção envolvendo desembargadores e ministros do STJ, com pagamentos de propina em troca de decisões judiciais favoráveis. O inquérito segue em andamento, com novas diligências e possíveis desdobramentos sobre a participação de outros agentes públicos e privados.

Sigilo: Os nomes completos dos presos, além dos já identificados publicamente, não foram divulgados oficialmente pelas autoridades até o momento.

Em resumo, a operação da PF revelou um esquema sofisticado de corrupção judicial e homicídios por encomenda, tendo como pivô o assassinato do advogado Roberto Zampieri. As investigações continuam, com expectativa de novos desdobramentos envolvendo integrantes do Judiciário e outros setores ligados ao esquema.

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terça-feira, 20 de outubro de 2020

Veja porque contribuição previdenciária como MEI pode ser um erro.


É frequente aparecer no escritório um cliente dizendo:

Dr. tenho mais de 35 anos de contribuição, mas o INSS negou minha aposentadoria!

Quando você vai olhar o extrato de contribuições (CNIS) do cliente, verifica que nos últimos anos está lá a contribuição como MEI.

Muitos recorrem a esta forma de contribuição por ser "mais barata".

Como diz o ditado: "o barato sai caro"!

Sim, isto se dá por que a contribuição como MEI, em regra, só dá direito a aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade (e de um salário mínimo).

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição do MEI.

Veja abaixo como complementar e as demais formas mais comuns de contribuição previdenciária.


MEI - Micro empreendedor individual

Para quem trabalha por conta própria e quer se legalizar como pequeno empresário, esta forma de contribuição tem sido muito utilizada.

Porém, o que muitos não sabem é que ela só dá direito a aposentadoria por idade e benefícios por incapacidade.

Exatamente isso: o tempo de contribuição pode ser contado para concessão de aposentadoria por idade, assim como para o cumprimento de carência para auxílio-doença, salário-maternidade e aposentadoria por invalidez, desde que devidamente recolhidos.

A regra básica previdenciária é que, para qualquer tipo de aposentadoria por tempo de contribuição, você precisa ter contribuído pelo tempo necessário e no percentual de 20% entre o salário mínimo e o teto previdenciário.

Quando o Segurado optar pelo MEI ele assume que terá duas restrições: não terá aposentadoria por tempo de contribuição e o valor máximo dos seus benefícios previdenciários será o salário mínimo.

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar a contribuição.


Como fazer?

Para efetuar essa complementação é preciso fazer o pagamento da GPS – Guia da Previdência Social, com o código 1910 (MEI – Complementação Mensal) e colocar o valor pelo qual quer contribuir.

A nosso ver, o valor da contribuição deve coincidir com seu faturamento para não ter problemas fiscais.

Caso queira pagar pelo teto, basta calcular 20% sobre o teto previdenciário da respectiva época que está realizando a contribuição e subtrair deste valor os 5% do salário mínimo que já está sendo pago pela GFIP do MEI.

Outras formas de contribuição

1) Contribuinte individual

Todos aqueles que trabalham por conta própria (de forma autônoma) ou que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário, de acordo com a renda auferida.

Código de contribuição 1007 - Contribuinte Individual – Mensal

2) Contribuinte facultativo

Todas as pessoas que não possuem renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social.

Alíquota de 20% sobre o salário de contribuição que pode ser do salário mínimo ao teto previdenciário.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

Poderá contribuir neste plano apenas o Contribuinte Individual e o Facultativo que não prestem serviços e nem possuam relação de emprego com Pessoa Jurídica.


por Otávio Cristiano Tadeu Mocarzel


quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Boa notícia: Indústria cresce em 12 locais em agosto e seis superam pré-pandemia



O setor industrial nacional teve alta em 12 dos 15 locais analisados pela Pesquisa Industrial Mensal (PIM-Regional), na passagem de julho para agosto. O resultado mostra que seis locais já superaram o patamar pré-pandemia da covid-19: Amazonas (7,6%), Pará (5,5%) Ceará (5%), Goiás (3,9%), Minas Gerais (2,6%) e Pernambuco (0,7%) estão acima do nível de produção de fevereiro de 2020.


Os dados foram divulgados hoje (8) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A produção industrial nacional cresceu 3,2% em agosto, quarta alta seguida. O gerente da pesquisa, Bernardo Almeida, explicou que esse resultado está ligado à reabertura e à flexibilização do isolamento social. “A pesquisa reflete, em grande medida, a ampliação do movimento de retorno à produção de unidades produtivas, após paralisações e interrupções por conta da pandemia”.

Na comparação com agosto de 2019, a produção industrial apresentou queda de 2,7%, com retração de nove dos 15 locais pesquisados.

A PIM-Regional apontou que o Pará teve a maior alta na produção em agosto, com 9,8%. A taxa dá ao estado o segundo lugar em influência no resultado geral. “É a terceira taxa positiva consecutiva do Pará, com ganho de 18,2% nesse período”, disse, em nota, Almeida, acrescentando que o índice foi influenciado pelo desempenho do setor de extração mineral, que equivale a aproximadamente 88% da produção industrial paraense.

Segundo o IBGE, a indústria de São Paulo continua como maior influência da série de altas do setor. Em agosto, o aumento foi 4,8%. “O setor de veículos puxa o resultado, já que é bastante atuante na indústria paulista”, afirmou Almeida, citando também o bom desempenho do setor de máquinas e equipamentos. São Paulo acumula a quarta taxa positiva consecutiva, somando 39,8% no período. Entretanto, ainda está 0,6% abaixo do período pré-pandemia,

O Rio de Janeiro apresentou alta de 3,3%, a sétima maior taxa no mês, mas a terceira maior influência no resultado nacional. “Este índice foi puxado pelo setor de derivados do petróleo, mais especificamente, o refino. A metalurgia também ajudou”, disse o gerente da pesquisa.

Também é a quarta taxa positiva consecutiva da indústria fluminense, com acumulado de 19,1% no período. Segundo a pesquisa, o Rio está quase alcançando o patamar de fevereiro de 2020, estando 0,1% abaixo do nível de produção pré-pandemia.

Por outro lado, Pernambuco (-3,9%) e Espírito Santo (-2,7%) tiveram as maiores quedas no mês. A produção industrial pernambucana, após três meses de altas que somaram 40,3%, caiu por conta do resultado mais baixo do setor de bebidas, muito atuante dentro do estado. Ainda assim, Pernambuco está na lista de locais que superaram o nível de fevereiro. Minas Gerais, com variação de negativa de 0,4%, completa a lista de quedas.

Edição: Valéria Aguiar


segunda-feira, 5 de outubro de 2020

Senado votará nesta terça (06) incentivo para empresas automotivas do Norte, Nordeste e Centro-Oeste


Leo lara/FCA



O Senado se reúne nesta terça-feira (6), a partir das 16h, em sessão deliberativa remota, para apreciar a Medida Provisória (MP) 987/2020. Essa MP prorrogou o prazo para que empresas automotivas instaladas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste apresentem projetos de novos produtos e, assim, possam ser beneficiadas com crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O relator dessa matéria no Senado é Luiz do Carmo (MDB- GO).


A Câmara dos Deputados já aprovou esse texto, mas com modificações. Originalmente, a prorrogação iria até 31 de agosto; com as alterações, o prazo foi estendido até 31 de outubro. Por causa dessas mudanças, a matéria passou a tramitar como projeto de lei de conversão: PLV 40/2020.


O crédito previsto na proposta poderá ser utilizado para descontar o valor a pagar a título de Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) em vendas realizadas entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025. Durante esse período, as empresas precisam respeitar patamares mínimos de investimentos em inovação tecnológica, desenvolvimento e pesquisa.


Essa matéria é, por enquanto, o único item da pauta de votações do Senado para esta terça.


Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado

domingo, 4 de outubro de 2020

Auxílio Emergencial: Veja o calendário dos ciclos 2, 3, 4, 5 e 6 do auxílio de R$300 e R$600


No total, nove parcelas do benefício Auxílio Emergencial serão pagas pelo governo, sendo cinco parcelas no valor de R$ 600 e mais quatro parcelas extras com o valor de R$ 300.
Os pagamentos serão realizados até o dia 29 de dezembro, tanto em depósito em conta poupança social digital como para saques em dinheiro e transferência. O calendário de saques e transferência será até o dia 27 de janeiro de 2021.



Os beneficiários do auxílio emergencial que fazem parte do programa Bolsa Família vão seguir o calendário habitual, que já inclusive finalizou o pagamento da sexta parcela.


Quantas parcelas irei receber?

A quantidade total de parcelas que o cidadão terá direito vai depender de quando ela começou a receber o auxílio. O máximo são nove parcelas, sendo as cinco primeiras de R$ 600 e as quatro últimas de R$ 300.
Quem recebeu a 1ª parcela em abril: 9 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em maio: 8 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em junho: 7 parcelas
Quem recebeu a 1ª parcela em julho: 6 parcelas
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em agosto: vai receber 4 parcelas de R$ 300 nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em setembro: vai receber 3 parcelas de R$ 300 nos meses de outubro, novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$ 600 em outubro: vai receber 2 parcelas de R$ 300 nos meses de novembro e dezembro;
Quem recebeu a última parcela de R$600 em novembro: vai receber apenas 1 parcela de R$ 300, em dezembro.


De acordo com o Governo, quem contestou via plataforma digital entre 20 de julho e 25 de agosto, e for considerado elegível, receberá no total 4 parcelas de R$ 600, começando a partir do Ciclo 3.

Dessa forma, essas pessoas não terão direito a nenhuma parcela do chamado auxílio emergencial residual, de R$ 300.

Mulheres chefes de família têm direito a duas cotas:
as cinco primeiras parcelas são de R$ 1.200,
as quatro últimas parcelas são de R$ 600.


Atualmente, a Caixa concluiu o Ciclo 2, que não teve alterações. A partir do Ciclo 3, que foi alterado, os beneficiários que começaram a receber em abril terá o depósito da 6ª parcela, já com o valor reduzido para R$ 300.

Os ciclos não valem para quem está inscrito no Bolsa Família.
Auxílio emergencial – Ciclo 2
Mês de aniversário


Depósito


Saques
Janeiro 28/ago 19/set
Fevereiro 02/set 22/set
Março 04/set 29/set
Abril 09/set 1º/out
Maio 11/set 03/out
Junho 16/set 06/out
Julho 18/set 08/out
Agosto 23/set 13/out
Setembro 25/set 15/out
Outubro 28/set 20/out
Novembro 28/set 22/out
Dezembro 30/set 27/out


Auxílio emergencial – NOVO CICLO 3
Mês de aniversário


Depósito


Saques
Janeiro 30/set 07/nov
Fevereiro 05/out 07/nov
Março 07/out 14/nov
Abril 09/out 21/nov
Maio 11/out 21/nov
Junho 14/out 24/nov
Julho 16/out 26/nov
Agosto 21/out 28/nov
Setembro 25/out 28/nov
Outubro 28/out 1º/dez
Novembro 29/out 05/dez
Dezembro 1º/dez 05/dez



Auxílio emergencial – NOVO CICLO 4
Mês de aniversário


Depósito


Saques
Janeiro 30/out 07/nov
Fevereiro 04/nov 07/nov
Março 05/nov 14/nov
Abril 06/nov 21/nov
Maio 08/nov 21/nov
Junho 11/nov 24/nov
Julho 12/nov 26/nov
Agosto 13/nov 28/nov
Setembro 15/nov 28/nov
Outubro 16/nov 1º/dez
Novembro 18/nov 05/dez
Dezembro 20/nov 05/dez



Auxílio emergencial – NOVO CICLO 5
Mês de aniversário


Depósito


Saques
Janeiro 22/nov 19/dez
Fevereiro 23/nov 19/dez
Março 25/nov 04/jan
Abril 27/nov 06/jan
Maio 29/nov 11/jan
Junho 30/nov 13/jan
Julho 02/dez 15/jan
Agosto 04/dez 18/jan
Setembro 06/dez 20/jan
Outubro 09/dez 22/jan
Novembro 11/dez 25/jan
Dezembro 12/dez 27/jan



Auxílio emergencial – NOVO CICLO 6
Mês de aniversário


Depósito


Saques
Janeiro 13/dez 19/dez
Fevereiro 13/dez 19/dez
Março 14/dez 04/jan
Abril 16/dez 06/jan
Maio 17/dez 11/jan
Junho 18/dez 13/jan
Julho 20/dez 15/jan
Agosto 20/dez 18/jan
Setembro 21/dez 20/jan
Outubro 23/dez 22/jan
Novembro 28/dez 25/jan
Dezembro 29/dez 27/jan


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